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5003014-56.2013.8.21.0141

em leilão

Terreno na Praia Arco Íris

DESCRIÇÃO DO BEM: UM TERRENO, situado na Praia ARCO-IRIS, neste município, constituído d lote nº 01 da quadra 59, medindo 10,00 metros de frente e mesma largura nos fundos, com o cumprimento de 25,00 metros em ambos os lados, com a área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes confrontações: a Leste, com a Rua L, onde faz frente; ao Oeste, com parte do lote nº 05; ao Norte, com o lote nº 02; e, ao Sul, com a Rua E, onde forma esquina, estado no quarteirão formado pela Estrada Capão da Canoa-Torres, Rua L, Rua B e Rua E. Devidamente matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Capão da Canoa, a fls. ½, do livro 2, sob número 1.010. Sobre o terreno encontra-se uma casa de alvenaria, com dois pavimentos, em estado de conservação ruim. Conforme os termos do oficio nº 137/2012, assinado em 30 de janeiro de 2012,pela Exma. Sra. Dr. Lucia Helena Camerin, Juíza da 8ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, extraído do processo de arrolamento nº 001/1.05.094613-0, fica constando que tramita perante aquele Juízo a referida ação de arrolamento dos bens de Luiz Edison Cassanta e que consta também que houve descumprimento de despacho judicial que condicionou a venda do imóvel ao depósito judicial do produto. AVALIADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme folha 141 dos autos físicos. VALOR MÍNIMO DA VENDA: 70% (SETENTA POR CENTO) da avaliação.
Os bens são vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, sendo de responsabilidade total dos interessados e arrematantes as vistorias dos mesmos antes da compra, e levantamento de débitos. No caso e imóveis, havendo necessidade e regularização, tal encargo caberá ao arrematante.
No ato da arrematação será paga a remuneração do leiloeiro, no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da compra. Em caso de suspensão, solução consensual entre as patês ou pagamento do débito, as custas devidas ao leiloeiro serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Se a venda judicial for anulada por culpa do arrematante ou por falta de pagamento das guias judiciais, não haverá devolução da comissão do leiloeiro. Ao participar do certame de venda o arrematante concorda com todo os termos do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume.
CONDIÇÕES DA VENDA: Os bens objetos de leilão serão arrematados mediante sinal que servirá como caução idônea de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, no ato da arrematação. A arrematação só se dará após o pagamento da guia judicial e homologação do leilão pelo juiz responsável.

ATENÇÃO: NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS ANTES DO ENCERRAMENTO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO A LATÊNCIA DE TRANSMISSÃO DA INTERNET, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
1ª praça02/12/2024 10:00:00 2ª praça09/12/2024 10:00:00
Encerra em:

avaliação: R$ 100.000,00

segunda praça: R$ 70.000,00

ATENÇÃO:
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