DESCRIÇÃO DO BEM: UM TERRENO URBANO, situado na Praia e Município de XANGRI-LÁ/RS, constituído do lote número 18 (dezoito), da quadra 10-A, e pelo cadastro municipal é quadra 0087, setor 373, medindo 12,00 m (doze metros) de largura na frente e mesma medida nos fundos, por 30,00 m (trinta metros) de comprimento da frente aos fundos, em ambos os lados, com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote 17 (dezessete); ao Sul, com o lote 19 (dezenove); ao Leste, com a Rua Rio da Várzea, onde faz frente; ao Oeste, com o lote 03 (três), distando 54,00 m (cinquenta e quatro metros) da esquina da Rua Rio Guarita. Estando o quarteirão formado ainda pela Alameda Rio Esperança e Rua Rio Ibirapuitã. Devidamente matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Capão da Canoa, a fls. ½, do livro 2, sob número 32.473, conforme folhas 88 dos autos físicos e fls. 38/40, do PROCJUD 3. AVALIADO EM R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS), conforme Evento 9, páginas 1/3, datada de 11 de junho de 2023. VALOR MINIMO PARA VENDA: 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, conforme despacho do Evento 41. Sobre o imóvel acima descrito e caracterizado, encontra-se edificado um prédio, pendente de averbação, conforme R.2/32.473, R.3/32.473 e R.4/32.473. De conformidade com os R.3/32.473 e R.4/32.473, encontram-se averbadas penhoras, constando como credor o INSS e devedora Calçados Evocri Ltda, além da averbação da penhora constando como credor o MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ e devedora a devedora acima (R.5/32.473).
Os bens são vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, sendo de
responsabilidade total dos interessados e arrematante as vistorias dos mesmos antes da compra, e levantamento de débitos. No caso dos imóveis, havendo necessidade de regularização, tal encargo caberá ao arrematante. No ato da arrematação será paga a remuneração do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) à vista, sobre o valor da compra, conforme despacho do Evento 41. Em caso de suspensão, solução consensual entre as partes ou pagamento do débito, as custas devidas ao leiloeiro serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Se a venda judicial for anulada por culpa do arrematante ou por falta de pagamento das guias judiciais, não haverá devolução da comissão do leilão. Ao participar do certame de venda o arrematante concorda com todos os termos do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume.
CONDIÇÕES DA VENDA: Os bens objetos de leilão serão arrematados mediante sinal que servirá como caução idônea de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, no ato da arrematação. A arrematação só se dará após o pagamento da guia judicial e homologação do leilão pelo juiz responsável.
Maiores informações no escritório do leiloeiro Fone: (vivo) 54.9.96.15.15.15
avaliação: R$ 480.000,00
segunda praça: R$ 34.560,00